Simulador de ISV & IUC
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Falar com a Nossa EquipaNota legal: Estimativa baseada nas tabelas oficiais 2026 do Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e do Código do IUC. O valor final pode variar consoante a verificação documental e a avaliação das autoridades competentes.
Como calculamos
o ISV e o IUC
Tudo sobre o
ISV e o IUC
As dúvidas mais comuns sobre o Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação em Portugal — esclarecidas com rigor.
Falar com a equipaEstá regulado pelo Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e resulta da soma de duas componentes:
- Componente cilindrada — taxa progressiva em função dos cm³ do motor (Tabela A do Art.º 7.º).
- Componente ambiental — taxa progressiva em função das emissões de CO₂ (g/km), distinguindo testes WLTP e NEDC e diferenciando gasolina/gasóleo.
- Veículos da UE — submissão da DAV no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada em território nacional.
- Veículos de países terceiros — submissão em simultâneo com o desalfandegamento aduaneiro.
- Mudança de residência — para quem transfere residência habitual para Portugal, vindo da UE, com o veículo na sua titularidade há mais de 6 meses.
- Pessoas com deficiência — grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com requisitos adicionais para incapacidade motora.
- Famílias numerosas — agregados com 3 ou mais filhos dependentes (redução de 50% até ao tecto definido na lei).
- Veículos exclusivamente eléctricos — isenção total automática, sem necessidade de pedido prévio.
- ISV pago em excesso — quando a liquidação foi superior ao devido por erro nos dados ou aplicação incorreta das tabelas.
- Exportação ou expedição definitiva — quando o veículo é exportado para fora da UE ou expedido para outro Estado-Membro, com pedido feito no prazo legal e quitação comprovada.
- Cancelamento de matrícula — em situações especiais como sinistros com perda total.
A categoria depende do tipo de veículo e da data da matrícula:
- Categoria A — ligeiros matriculados até junho de 2007.
- Categoria B — ligeiros matriculados a partir de julho de 2007 (cilindrada + CO₂).
- Categorias C/D — pesados de mercadorias.
- Categorias E/F/G — motociclos, embarcações e aeronaves.
- Coima de valor entre o IUC em dívida e o seu triplo, com mínimo legal definido no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
- Juros de mora sobre o valor em dívida.
- Pode ser instaurado processo de execução fiscal com penhora.
- Pessoas com deficiência — grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com limite de potência/cilindrada definido por lei.
- Veículos exclusivamente eléctricos — isenção total automática.
- Veículos com matrícula anterior a 1981 — isenção total automática.
- Missões diplomáticas, IPSS, bombeiros, forças de segurança — mediante reconhecimento da AT.
- ISV — soma da componente cilindrada (Tabela A) com a componente ambiental (em função das emissões CO₂ NEDC ou WLTP). Para usados, aplica-se a redução da Tabela D conforme a idade. Acrescenta-se, quando aplicável, o agravamento de partículas para diesel.
- IUC (Categoria B) — soma da componente cilindrada com a componente CO₂, multiplicada pelo coeficiente do ano da matrícula. Acrescenta-se o adicional gasóleo para veículos a gasóleo e o adicional CO₂ para matrículas pós-2017.