Simulador de ISV & IUC

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ISV — Total a Pagar
0,00 €
Usado · Gasolina · Redução: 0%
01 Componente Cilindrada
Tabela A · Art.º 7.º
Valor base (Usado) 0,00 €
Redução () 0,00 €
Subtotal 0,00 €
02 Componente Ambiental
WLTP · Gasolina
Valor base CO₂ 0,00 €
Redução () 0,00 €
Subtotal 0,00 €
Memória de cálculo
Cilindrada considerada — cm³
Emissões CO₂ — g/km · WLTP
Combustível
Data 1.ª matrícula
Redução por idade Não aplicável
Benefício fiscal Nenhum

Nota legal: Estimativa baseada nas tabelas oficiais 2026 do Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e do Código do IUC. O valor final pode variar consoante a verificação documental e a avaliação das autoridades competentes.

Como calculamos
o ISV e o IUC

01 — Tabelas Oficiais
Lei n.º 22-A/2007 — Código do ISV
As componentes cilindrada e ambiental seguem integralmente as Tabelas A do Artigo 7.º, com distinção entre testes NEDC e WLTP.
Cilindrada Ambiental WLTP / NEDC
02 — Redução por Idade
Tabela D do Artigo 11.º
Para usados, aplica-se redução escalonada (10% a 80%) sobre o ISV bruto, calculada a partir da data da 1.ª matrícula no país de origem.
10% — 1.º ano 80% — > 10 anos
03 — IUC Categoria B
Cilindrada + CO₂ × coeficiente ano
Para veículos pós-2007, o IUC anual conjuga a componente cilindrada com a ambiental e o coeficiente do ano da matrícula, com adicional gasóleo quando aplicável.
Coeficiente ano Adicional gasóleo

Tudo sobre o
ISV e o IUC

As dúvidas mais comuns sobre o Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação em Portugal — esclarecidas com rigor.

Falar com a equipa
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto único e indireto cobrado pela Autoridade Tributária sobre veículos matriculados pela primeira vez em Portugal — novos ou usados importados de outro país.

Está regulado pelo Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e resulta da soma de duas componentes:
  • Componente cilindrada — taxa progressiva em função dos cm³ do motor (Tabela A do Art.º 7.º).
  • Componente ambiental — taxa progressiva em função das emissões de CO₂ (g/km), distinguindo testes WLTP e NEDC e diferenciando gasolina/gasóleo.
Para usados aplica-se ainda a redução da Tabela D (Art.º 11.º), que pode chegar a 80% para veículos com mais de 10 anos.
O ISV é liquidado através da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) submetida no Portal das Finanças, com os seguintes prazos:
  • Veículos da UE — submissão da DAV no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada em território nacional.
  • Veículos de países terceiros — submissão em simultâneo com o desalfandegamento aduaneiro.
Após a liquidação, o pagamento deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, sob pena de cobrança coerciva com juros de mora e coima.
As isenções mais comuns previstas no Código do ISV são:
  1. Mudança de residência — para quem transfere residência habitual para Portugal, vindo da UE, com o veículo na sua titularidade há mais de 6 meses.
  2. Pessoas com deficiência — grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com requisitos adicionais para incapacidade motora.
  3. Famílias numerosas — agregados com 3 ou mais filhos dependentes (redução de 50% até ao tecto definido na lei).
  4. Veículos exclusivamente eléctricos — isenção total automática, sem necessidade de pedido prévio.
O pedido é submetido no Portal das Finanças, em momento prévio à matrícula, instruído com a documentação comprovativa (atestado médico multiusos, comprovativo de mudança de residência, etc.).
Existem três situações típicas de reembolso de ISV:
  • ISV pago em excesso — quando a liquidação foi superior ao devido por erro nos dados ou aplicação incorreta das tabelas.
  • Exportação ou expedição definitiva — quando o veículo é exportado para fora da UE ou expedido para outro Estado-Membro, com pedido feito no prazo legal e quitação comprovada.
  • Cancelamento de matrícula — em situações especiais como sinistros com perda total.
O pedido é apresentado na Alfândega competente através do formulário aprovado pela AT, acompanhado da prova de pagamento, fatura de exportação e certificado de cancelamento. Sobre o valor a reembolsar aplica-se a redução da Tabela D em função do tempo decorrido desde a matrícula.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto periódico anual que incide sobre todos os veículos com matrícula portuguesa — substituiu, em 2007, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem.

A categoria depende do tipo de veículo e da data da matrícula:
  • Categoria A — ligeiros matriculados até junho de 2007.
  • Categoria B — ligeiros matriculados a partir de julho de 2007 (cilindrada + CO₂).
  • Categorias C/D — pesados de mercadorias.
  • Categorias E/F/G — motociclos, embarcações e aeronaves.
O vencimento ocorre no mês do aniversário da matrícula e o pagamento é feito no Portal das Finanças ou em balcões autorizados.
Sim. O não pagamento do IUC dentro do prazo legal — o mês do aniversário da matrícula — constitui contraordenação fiscal:
  • Coima de valor entre o IUC em dívida e o seu triplo, com mínimo legal definido no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
  • Juros de mora sobre o valor em dívida.
  • Pode ser instaurado processo de execução fiscal com penhora.
Se o pagamento for regularizado voluntariamente antes da notificação da AT, beneficia da redução da coima para o mínimo legal. Recomenda-se a ativação de débito direto ou alertas no Portal das Finanças.
As principais isenções de IUC previstas no Código do IUC são:
  • Pessoas com deficiência — grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com limite de potência/cilindrada definido por lei.
  • Veículos exclusivamente eléctricos — isenção total automática.
  • Veículos com matrícula anterior a 1981 — isenção total automática.
  • Missões diplomáticas, IPSS, bombeiros, forças de segurança — mediante reconhecimento da AT.
O pedido é submetido no Portal das Finanças, na área do IUC, com a documentação comprovativa (atestado médico multiusos, estatuto da entidade, etc.). Uma vez reconhecido, é renovado automaticamente — exceto quando a condição que origina a isenção deixar de se verificar.
O cálculo segue as tabelas oficiais — e o nosso simulador automatiza-o em segundos:
  1. ISV — soma da componente cilindrada (Tabela A) com a componente ambiental (em função das emissões CO₂ NEDC ou WLTP). Para usados, aplica-se a redução da Tabela D conforme a idade. Acrescenta-se, quando aplicável, o agravamento de partículas para diesel.
  2. IUC (Categoria B) — soma da componente cilindrada com a componente CO₂, multiplicada pelo coeficiente do ano da matrícula. Acrescenta-se o adicional gasóleo para veículos a gasóleo e o adicional CO₂ para matrículas pós-2017.
Variáveis necessárias: cilindrada (cm³), emissões CO₂ (g/km), combustível, norma de teste (WLTP/NEDC), data da 1.ª matrícula e — para isenções — situação familiar ou de incapacidade.